DEFESO DO PERÍODO DE PIRACEMA JÁ ESTÁ EM VIGOR NA BACIA DO SÃO FRANCISCO E SEGUE ATÉ 2023
O período de defeso na bacia do Rio São Francisco
começou dia (01 de novembro) e se estende até o próximo dia 28 de fevereiro de
2023. Já nas lagoas marginais, o prazo segue até o dia 30 de abril. Neste
período, a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades
de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como
piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca
de locais adequados para reprodução e alimentação.
Na piracema, os peixes completam o ciclo de
reprodução, o que garante a continuidade das espécies e o equilíbrio da biota
aquática. Para proteção desse processo, fica proibida a pesca, de qualquer
categoria e modalidade até a distância de 1.000 metros a montante e a jusante
das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e
corredeiras, e até 500 metros das confluências de rios.
“Nas lagoas marginais (áreas de alagados,
alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos
rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário), o término do
defeso acontece um pouco mais tarde, no dia 30 de abril. Isso porque as lagoas
marginais são caracterizadas como áreas de proteção permanente possibilitando a
conservação dos ambientes onde as espécies tenham garantia de sobrevivência
pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento”, explicou o chefe da
unidade técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), em Juazeiro – BA, Juraci Meira de Lima.
Só é permitida a pesca, dentro da área
regulamentada, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou
carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Também só é permitida a
comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados,
provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e
os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o
início do defeso ao órgão competente. “As pessoas físicas ou jurídicas que
atuam na área de pesca têm até o quinto dia útil após o início do defeso como
prazo máximo para apresentar a declaração de pescados capturados até o dia
31/10, ao órgão competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou
congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores
profissionais, e os existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos
de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares”, completou Lima.
Também é estipulado que, nos rios e reservatórios
da bacia do rio São Francisco, o limite de captura e transporte será de 5 kg de
peixes e mais um exemplar, por pescador registrado, permissionado, licenciado
ou dispensado de licença de acordo com a legislação ambiental específica.
“Frisando que esta cota é por dia ou jornada de pesca, período de tempo igual
ou superior a um dia, a que o pescador se dedicar à sua atividade, ficando
vedada a acumulação diária e o transporte de quantidade superior ao limite
estabelecido. Também deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura
estabelecidos em legislação específica. No decorrer do período do defeso, o
transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o
armazenamento dos peixes nativos ou híbridos, provenientes de pisciculturas ou
pesque pagues/pesqueiros, somente serão permitidos se acompanhados por
documento fiscal ou comprovação de origem”.
Aparelhos, apetrechos e métodos considerados de uso
proibido não podem ser mantidos, guardados ou transportados nas embarcações de
pesca. Aos infratores do período do defeso serão aplicadas às penalidades e
sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O defeso da Piracema na bacia do
rio São Francisco abrange os estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco,
Sergipe, Alagoas e o Distrito Federal.
CHBSF Texto Juciana Cavalcante