VAZÃO MÍNIMA DIÁRIA DO LAGO DE SOBRADINHO SERÁ MANTIDA EM 550
M³/S ATÉ NOVEMBRO, DIZ ANA
Lago de Sobradinho-BA. (Foto: Divulgação)
Uma resolução da Agência
Nacional de Águas (ANA) prorrogou a redução temporária da vazão mínima liberada
pelos reservatórios de Sobradinho (norte da Bahia) e Xingó (entre Alagoas e
Sergipe) no patamar de 550 metros cúbicos de água por segundo (m³/s), na média
diária, e 523 m³/s para descargas instantâneas a serem praticadas pela
Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Publicada no Diário Oficial
da União de ontem (1º), a medida tem vigência até 30 de novembro. O patamar
médio de 550 m³/s é o menor já praticado nos reservatórios e foi colocado em
prática, pela primeira vez, em julho do ano passado com a publicação da
Resolução ANA nº 1.291/2017.
De acordo com a ANA, cabe à
Chesf informar as populações das cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São
Francisco sobre as reduções de vazão. As estações de monitoramento de Juazeiro
(BA) e de Propriá (SE) continuarão sendo utilizadas respectivamente para
controle das defluências dos reservatórios de Sobradinho e de Xingó.
A redução da defluência
mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de
água na bacia hidrográfica do São Francisco, que vem enfrentando uma seca
histórica desde 2012. Neste contexto, a ANA vem autorizando a redução da vazão
mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s (patamar mínimo adotado em situações de
normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó, desde a Resolução nº 442/2013
– quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100 m³/s.
Por Carlos Britto - 2 de agosto de 2018 14:30

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