URGENTE:
GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS (LOCKDOWN) PARA 20 MUNICÍPIOS DAS
REGIÕES DE JUAZEIRO E SENHOR DO BONFIM. CONFIRA O DECRETO
O gvernador da Bahia Rui Costa confirmou nas suas
redes sociais neste domingo, dia 07, que desta segunda (8) até as 5h de
quarta-feira (10), apenas os serviços essenciais devem funcionar em 20
municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim.
A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e
prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19 nas regiões. O
decreto com as restrições será publicado na edição extra do Diário Oficial do
Estado (DOE) deste domingo (7).
As medidas valem para os municípios de Andorinha,
Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos,
Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado,
Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.
Será permitido nesses municípios somente o
funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da
pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres.
São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite
interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e
defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana,
transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Estabelecimentos comerciais como restaurantes,
bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas
o delivery até as 24h.
Também ficam suspensas nos 20 municípios, de
segunda (8) até as 5h de quarta-feira (10), as atividades presenciais nos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como
serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.
No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de
Atendimento ao Cidadão (SAC).
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio
da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas
nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser
autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Da redação com informações da
Secom Bahia

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