GOVERNO DA
BAHIA PRORROGA TOQUE DE RECOLHER E PROÍBE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA NOS FINAIS
DE SEMANA
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção
noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho. A
prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira
(1). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e
congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento
presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de
alimentação até as 24h.
Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida
alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em
domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.
A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em
municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos
de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
Aulas
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as
atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a
taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias
consecutivos, nas regiões de saúde. Além disso, as atividades letivas devem
ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula
e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos e shows
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas
continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano,
independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows,
festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de
participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios
baianos.
Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem
ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos
ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O
funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação
máxima de 50%.

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