CONGRESSO APROVA AUXÍLIO EMERGENCIAL À AGRICULTURA FAMILIAR, QUE DEPENDE
DE SANÇÃO PRESIDENCIAL
O Projeto de Lei (PL) 823/2021, instrumento
de apoio à agricultura familiar, conhecido como Lei Assis Carvalho II, foi
aprovado pelo plenário do Senado Federal ontem quarta-feira (25), e segue para
sanção presidencial. Camponeses, pescadores, empreendedores familiares,
extrativistas, silvicultores e aquicultores podem ser beneficiados pelo PL, que
prevê medidas a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022.
O texto do PL 823, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), relatado
pelo senador Paulo Rocha (PT/PA), prevê ações para diminuir os impactos
socioeconômicos causados pela pandemia, que afetam diretamente agricultores
familiares que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Entre as iniciativas está o Fomento Emergencial de
Inclusão Produtiva Rural, um auxílio emergencial criado para incentivar a
produção de trabalhadores rurais durante a crise sanitária. O fomento
emergencial aprovado para as famílias beneficiadas é de R$ 2,5 mil, sendo de R$
3 mil, no caso de núcleos liderados por mulheres. Estima-se o custo do programa
em R$ 550 milhões.
Responsáveis por cerca de 70% da alimentação consumida nas casas brasileiras,
famílias agricultoras de todo o país enfrentam dificuldades para produzir e
vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade e, por
consequência, agravando a insegurança alimentar da população brasileira.
“A falta de amparo e incentivo por parte do governo federal, associada a
fatores climáticos, também está gerando inflação dos preços dos alimentos,
dificultando a alimentação das famílias em situação de vulnerabilidade”,
comenta Sarah Luiza Moreira, membro do Núcleo Executivo da Articulação Nacional
de Agroecologia (ANA).
Entre as medidas emergenciais, o PL prevê apoio do
Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaboração de
projetos simplificados que visem a estruturação da produção rural. Para
projetos que incluam captação de água voltada à produção de alimentos ou ao consumo
humano, o valor pode chegar a R$ 3,5 mil.
Além do auxílio, o PL 823/2021 também prevê a criação de linhas de
crédito para famílias com renda familiar total de até três salários mínimos,
com taxa de 0% ao ano, prazo de 10 anos para quitação de dívidas e carência de
cinco anos para início do pagamento.
ANA

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