DECRETO
PROÍBE FESTAS DE RUA ATÉ 02 DE MARÇO E MANTÉM LIMITE DE PÚBLICO PARA EVENTOS EM
TODA A BAHIA
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta
terça-feira (15) proíbe a realização de festas de rua em todo o território
baiano até 02 de março de 2022.
A medida inclui especialmente eventos
pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos,
tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
Confira a matéria na íntegra AQUI
Secom Bahia Foto de arquivo
https://www.redegn.com.br/?sessao=inicio&pagina=1
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