terça-feira, 15 de fevereiro de 2022


DECRETO PROÍBE FESTAS DE RUA ATÉ 02 DE MARÇO E MANTÉM LIMITE DE PÚBLICO PARA EVENTOS EM TODA A BAHIA



 

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano até 02 de março de 2022.

A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.

Confira a matéria na íntegra AQUI

Secom Bahia Foto de arquivo

 

https://www.redegn.com.br/?sessao=inicio&pagina=1


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