CPF SERÁ NÚMERO ÚNICO DE
IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, DETERMINA LEI SANCIONADA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do
Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro
geral (RG) no Brasil.
A nova identificação só passará a valer integralmente,
no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos. Quando o PL
1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator,
senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos,
especialmente os mais pobres.
— O objetivo é determinar um único número ao
cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de
assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício
de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais
e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento
eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não
mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os
diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é
mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de
interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com
todas as suas manifestações — explicou Amin.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também
manifestou-se favorável.
— É a coisa mais simples, mais lógica, mais
racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para
todos os seus documentos.
Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma
pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.
Como vai funcionar
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e
documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos
conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de
óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de
Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração
Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros
certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de
dados públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por
órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de
identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de
identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e
outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos
devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o
suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar
qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no
exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante
órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o
cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF,
dispensada a apresentação de qualquer outro documento.
A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um
prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos
de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças
para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
Vetos
O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a
lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de
regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o
princípio da separação dos Poderes.
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