RECEITA PASSA A PERMITIR QUITAÇÃO DE
DÉBITOS COM CARTÃO DE CRÉDITO
Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem
quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto
piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de
crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e
do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as
demais situações.
O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf
na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com
cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal,
débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e
multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.
Construído em parceria com o Banco do Brasil, o
serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser
realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Para pagamentos após às
20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia
útil seguinte.
Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até
R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer
instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por
e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Agência Brasil | Foto: Marcelo Camargo
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