quinta-feira, 29 de setembro de 2022

 

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA USO DA FOCINHEIRA EM CÃES BRAVOS NAS VIAS PÚBLICAS DE JUAZEIRO




 

A lei n° 3.092/2022, que estabelece regras para circulação de cães bravos nas vias públicas da cidade de Juazeiro, foi sancionada pela prefeita Suzana Ramos (PSDB), conforme mostra a edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município. A matéria prevê, entre outros itens, uso de focinheira nos "cães bravios".

Segundo a lei, a condução  de  cães  bravios  das  raças Pit  Bull,  Rottweiler,  Mastim  Napolitano, Pastor  Alemão,  Fila,  Doberman  e  outras  raças  que  configurem ameaça  à  segurança  das  pessoas, circulantes  ou  não,  presentes  em  vias  e  logradores  públicos  de  Juazeiro, somente será permitida se o condutor for maior de 18 anos de idade, e com a devida utilização  de  coleira,  guia  curta  de  condução  e  focinheira,  constituída  de  material resistente o suficiente para conter o ímpeto do animal.

Ainda segundo a lei, a  guia  curta  de  condução,  correia  ou  corrente  não  poderá  exceder  o  cumprimento máximo de dois metros e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia de cada animal, de modo que não venha a sufocar o mesmo. Em caso de eventuais danos provocados pelos animais a pessoas ou outros cachorros, haverá sanções penais e legais cabíveis, "e a apreensão  e  recolhimento  do animal agressor a espaço próprio destinado pela Prefeitura, o qual somente será liberado após os trâmites  legais  e  o pagamento  de  multa,  além  de  despesas  outras  decorrentes  da  apreensão  e  recolhimento do animal".

A prefeitura deverá disponibilizar o disk denúncia para que a população possa entrar em contato para denunciar irregularidades. São isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, os cães utilizados pela Polícia Militar,  Polícia  Civil  e  Guarda  Municipal,  no  exercício da  função,  bem  como  o  cão-guia  de  deficientes visuais. Os cães de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão que usar guia e coleira

Da Redação RedeGN

 

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terça-feira, 27 de setembro de 2022

 

ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA (27)





A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

Agencia Brasil

 

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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

 

BANCO CENTRAL ESTABELECE LIMITE DE COBRANÇA DE TAXAS NAS MÁQUINAS DE CARTÃO






O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

A resolução foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento sua vez, repassa ao consumidor.

“As medidas visam a aumentar comercial que, por

a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

Segundo a autarquia a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central  reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.

Agencia Brasi

 

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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

 

MANIFESTAÇÃO NACIONAL PEDE O FIM DO ABATE DE JUMENTOS NO BRASIL




 

 

Foto: Reprodução / Agora na Bahia


Entidades, ativistas e advogados convocaram a quarta manifestação nacional para denunciar desobediência à Justiça brasileira, que determinou a interrupção do abate cruel e desenfreado dos jumentos. Em Salvador, a manifestação ocorre a partir das 9h30, no próximo domingo (25). De acordo com as instituições, há ainda uma articulação para que seja instaurada uma CPI de investigação da prática, que envolve o abate destes animais e a exportação de sua pele no Brasil.

A movimentação conta com apoio da Frente Nacional de Defesa dos Jumentos, composta por importantes instituições como Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Princípio Animal, União Defensora dos Animais (Bicho Feliz), Rede de Mobilização Pela Causa Animal - REMCA, entre outras; e The Donkey Sanctuary, que conseguiram a realização de audiências públicas no Congresso Nacional em 2019 e na Assembleia Legislativa da Bahia em 2021.

"Os jumentos estão sendo dizimados para atender à demanda de um produto chamado ejiao, extraído do colágeno de sua pele que, de acordo com a medicina tradicional chinesa, possui propriedades medicinais que auxiliariam na circulação sanguínea, no tratamento de anemia e no tratamento de doenças reprodutivas, sem que haja uma comprovação científica mais ampla quanto a estes benefícios, como alerta a bióloga e representante da The Donkey Sanctuary na América Latina, Patricia Tatemoto".

"As evidências científicas não são robustas sobre a eficácia deste produto. Para que se tenha uma ideia, no mundo todo seriam necessárias 4.8 milhões de peles de jumentos por ano para abastecer esta demanda. Então é impraticável. Nós não temos esta quantidade de animais no mundo. E a produção regulamentada em fazendas é custo-proibitiva, por isso a atividade ocorre de modo extrativista", disse.

Eespecialistas chamam a atenção para o fato de a população de jumentos do Brasil estar declinando. Em 2011, essa população era de 974.688 animais (IBGE, 2011). Em 2017, os números caíram para 376.874 (IBGE, 2017), evidenciando uma queda de 38% em seis anos. Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), de 2008 a 2018 a redução foi de 28% no Brasil.

Embora a queda seja diferente entre as duas fontes oficiais, a redução da população de jumentos no Brasil é incontroversa. De acordo com dados oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, apenas em abatedouros sob o Serviço de Inspeção Federal no estado da Bahia 78.964 jumentos foram abatidos entre fevereiro de 2021 e junho de 2022.

 

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RIO SÃO FRANCISCO: BARRAGEM DE SOBRADINHO INICIA ESTAÇÃO PRIMAVERA COM 68% DE CAPACIDADE DO VOLUME ÚTIL





O nível da capacidade do volume útil na Barragem de Sobradinho inicia oficialmente a estação da Primavera, nesta quinta-feira (22)de setembro com 68%.  A previsão é de afluência (água que entra) de 580 metros cúbicos por segundos, enquanto a defluência (água que sai) permanece em 1.400 m³/s.

A primavera começa às 22h04 e termina às 18h48min de 21 de dezembro de 2022, de acordo com prognóstico divulgado pelo meteorologista Natálio Abrahão.

A estação terá temperaturas extremamente altas e e promete dias de muito calor. Segundo o metereologista, outubro será o mês mais quente do ano. Com isto, o consumo de água aumenta nos sertões banhados pelo Rio São Francisco.

A REDEGN destacou que a Defesa Civi chamou a atenção para o fato que uma massa de ar seco e quente está em Petrolina, Sertão do São Francisco, além de fazer com que as temperaturas atinjam a marca dos 36ºC nos próximos dias, colocou em alerta sobre as condições da umidade relativa do ar. Durante esse período, a umidade deve variar entre 12% e 20%, aumentando os riscos de doenças respiratórias e incêndios.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Marcondes Inácio, neste mês, alguns cuidados devem ser redobrados para evitar complicações. "Sabemos que já começou o período de estiagem, que é a época em que o tempo fica mais seco, mais quente, e é quando os focos de incêndio aumentam. Por isso, precisamos tomar alguns cuidados com a nossa saúde, seguindo algumas precauções para manter o bem-estar", relata Marcondes Inácio

Redação redeGN Texto e Fotos Ney Vital


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quarta-feira, 21 de setembro de 2022

 

CARUARU PREPARA-SE PARA REALIZAR MAIOR CONCURSO PÚBLICO DE SUA HISTÓRIA






(Foto: Ilustração)


O prefeito de Caruaru (PE), Rodrigo Pinheiro, assinou o contrato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) referente à prestação de serviços de desenvolvimento institucional, para realização de concurso público. Serão cerca de 1.500 vagas, disponibilizadas até o final do processo do concurso, sendo as principais áreas contempladas Educação e Saúde. Outras áreas de atuação importantes também serão contemplados, como por exemplo, o primeiro concurso para Controladoria Geral do Município.

Para que este projeto siga o seu curso, será necessário uma atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), uma modernização na legislação. O prefeito já iniciou este processo junto à Câmara Municipal.

É de suma importância a aprovação da Câmara Municipal para a criação desses novos cargos, renovando nosso quadro pessoal. Sei da sensibilidade dos então vereadores e vereadoras para uma pauta tão relevante para nossa cidade, como esta. Quero aproveitar para agradecer tudo o que vem sendo aprovado na Câmara, e acreditamos que o Poder Legislativo vai continuar receptivo e vai aprovar o que for necessário para avançarmos no concurso”, ressaltou Rodrigo Pinheiro.

Fases

O concurso será faseado, por conta do volume de cargos. De imediato, numa primeira etapa do concurso, serão disponibilizadas 616 vagas, sendo 530 direcionadas para área da Educação para o cargo de professor. As demais 86 vagas serão distribuídas para Controladoria  Geral (CGM), CaruaruPrev, Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB) e Fazenda. A previsão de lançamento do edital desta primeira fase do concurso será para até o final de outubro.

As remunerações para os cargos do concurso irão variar de um salário mínimo até R$ 5 mil. Para informações e dúvidas sobre o concurso, entrar em contato através do WhatsApp (81) 9.838-45941, ou pelo e-mail: concurso-caruaru@ibam.org.br. As informações são da prefeitura.

 

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terça-feira, 20 de setembro de 2022

  

PRAZO PARA QUEM PERDEU TÍTULO DE ELEITOR E QUER RETIRAR 2ª VIA VAI ATÉ QUINTA-FEIRA

 




Foto: TSE/divulgação


A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Outros documentos para votar

O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

A cidadã ou o cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo isso sem a necessidade da ida pessoal ao cartório. As informações são do TSE.

 

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