PREFEITURA DE CANUDOS TEM CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (28/02), acolheu parcialmente o pedido de
reconsideração formulado pelo prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara
Neto, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez recomendando à Câmara
de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de
2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a multa de R$5 mil pelas
irregularidades contidas no relatório técnico, mas, por 4 votos a 2, a segunda
multa foi reduzida para o valor equivalente a 12% dos subsídios anuais do
gestor pela extrapolação nas despesas com pessoal.
Na reconsideração o prefeito
apresentou nova documentação para a inclusão nas disponibilidades financeiras
de haveres financeiros no montante de R$196.483,82, e exclusão de obrigações de
curto prazo relativas às retenções do ISS e IRRF, no total de R$355.007,25 – o
que comprova o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal. Por isso a recomendação de representação ao Ministério Público da Bahia
foi retirada. A inobservância da LRF foi o principal motivo para a rejeição
inicial das contas.
Em sua manifestação, o Ministério
Público de Contas opinou, no mérito, pela procedência parcial do pedido de
reconsideração, com a manutenção na íntegra da decisão anterior, o que não foi
acatado pelo relator.
Fonte: TCM BA

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