COLETA BIOMÉTRICA DEVE SER RETOMADA
EM TODOS OS CARTÓRIOS ELEITORAIS DO PAÍS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a
retomada, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), da coleta da biometria
do eleitorado a partir desta segunda-feira (19) em todo o país.
A meta é alcançar, nas Eleições Gerais de 2026, a
quase totalidade das eleitoras e dos eleitores com cadastro das impressões
digitais e fotografia na Justiça Eleitoral (JE).
A REDEGN obteve a informação que nos Cartório de
Juazeiro, Bahia, "ainda não há previsão de início da biometria".
Entre os dias 20/12/2022 a 06/01/2022 o judiciário estará de recesso. O
atendimento retornará dia 09/01/2023.
O cadastramento biométrico na JE foi interrompido
em 2020, como uma das medidas sanitárias adotadas pelo TSE para conter a
disseminação de covid-19. Naquela época, os TREs suspenderam o atendimento
presencial nos cartórios eleitorais.
Agora, uma vez retomado, o cadastramento biométrico
do eleitorado será constante em todas as zonas eleitorais. O serviço poderá ser
suspenso por um prazo de, no máximo, 15 dias, nas localidades em que se
verificarem dificuldades de ordem técnica. Essas ocorrências deverão ser
comunicadas ao respectivo TRE, que reavaliará, após o prazo máximo de
suspensão, se o serviço poderá ser reiniciado normalmente.
Segundo a secretária da Corregedoria-Geral
Eleitoral, Roberta Gresta, a biometria traz ainda mais segurança e modernidade
para os serviços eleitorais e para o exercício do voto. “O cadastramento
biométrico de todas as eleitoras e todos os eleitores é um projeto muito
importante da Justiça Eleitoral, que foi interrompido pela pandemia, e que,
felizmente, pode ser retomado agora”, ressalta.
O retorno do cadastramento biométrico acontece
depois de testes preliminares realizados a partir de 8 de novembro. Numa
primeira etapa, os testes foram feitos em parceria com o TRE do Distrito
Federal e, em seguida, com Regionais que se voluntariaram.
A retomada gradual do serviço de coleta e
processamento da biometria do eleitorado está regulamentada no Provimento nº
7/2022 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).
TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário