JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE SUSPENDEU POSSE DE CRISTIANE BRASIL
Em uma derrota para o
Palácio do Planalto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso
da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve nesta terça-feira, 9, a decisão do juiz
federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que
havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil
(PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer.
O caso foi analisado pelo
vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador
federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC)
prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo,
"sem necessidade de declarar suas razões".
O CPC fixa uma série de
condições para a suspeição dos juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que
tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para
atender às despesas do litígio, entre outras.
Ao recorrer ao TRF-2, a
Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma
grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na
separação de poderes.
A AGU destacou que a decisão
do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói
(RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a "competência
legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos
legais, colocando em risco a normalidade institucional do País".
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo, do Estadão
Conteúdo
09.01.2018, 14:36:46
Atualizado: 09.01.2018, 14:40:40
http://www.correio24horas.com.br/fileadmin/user_upload/correio24horas/Colunistas/estadaoconteudo.jpg

Nenhum comentário:
Postar um comentário