sábado, 30 de dezembro de 2017


RECEITA FEDERAL COBRA PAGAMENTO DE R$ 100 MI EM TRIBUTOS DE CLUBES DE SÃO PAULO


A Receita Federal e os times de São Paulo iniciaram nos últimos meses uma batalha que promete perdurar por anos. O órgão exige o pagamento de tributos de anos anteriores, em uma soma que pode passar os R$ 100 milhões. Já os clubes alegam se tratar de cobrança indevida, uma vez que por serem registrados como associações sem fins lucrativos, estão livres desses pagamentos.
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Palmeiras e São Paulo confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário Oficial da União. O Estado apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram alvos.
O órgão exige o acerto de tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.
O imbróglio principal no caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.
Apesar disso, os times veem a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se livrarem dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar informações sobre o tema.
Mesmo sem revelar os valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela Receita Federal. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.
Para um clube como o Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500 milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013, cujos rendimentos foram menores.

Estadão Conteúdo

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