RECEITA FEDERAL COBRA
PAGAMENTO DE R$ 100 MI EM TRIBUTOS DE CLUBES DE SÃO PAULO
A Receita Federal e os times
de São Paulo iniciaram nos últimos meses uma batalha que promete perdurar por
anos. O órgão exige o pagamento de tributos de anos anteriores, em uma soma que
pode passar os R$ 100 milhões. Já os clubes alegam se tratar de cobrança
indevida, uma vez que por serem registrados como associações sem fins
lucrativos, estão livres desses pagamentos.
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Palmeiras e São Paulo
confirmam ter sido notificados pelos auditores fiscais. Os dois clubes tiveram
a isenção tributária suspensa em setembro deste ano, em ato publicado no Diário
Oficial da União. O Estado apurou que Corinthians e Ponte Preta também foram
alvos.
O órgão exige o acerto de
tributos como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Líquido
(CSLL) e PIS/Cofins referentes a 2012 e 2013. Os anos seguintes também podem
ser alvo de análise. A Receita Federal explicou que não comentaria o assunto.
O imbróglio principal no
caso está no entendimento se os clubes de futebol podem ser classificados como
entidades sem fins lucrativos, como também são as igrejas. Esse status dispensa
o pagamento de alguns tributos e estava assegurado às equipes desde a lei
sancionada em 1997 até a suspensão em setembro deste ano.
Apesar disso, os times veem
a pendência com tranquilidade, pois afirmam ter embasamento na lei para se
livrarem dos pagamentos. As diretorias, inclusive, começaram a se defender. Os
departamentos jurídicos das equipes têm até mesmo se reunido para compartilhar
informações sobre o tema.
Mesmo sem revelar os
valores, os clubes demonstraram preocupação com as quantias cobradas pela
Receita Federal. Os tributos incidiriam sobre um valor bem próximo ao da
receita bruta. O pagamento do PIS e do Cofins abocanharia cerca de 9,25% desse
montante. O IR e o CSLL atingiriam até 34%.
Para um clube como o
Palmeiras, por exemplo, que fechou a temporada de 2016 com receita de R$ 500
milhões, a conta a ser paga seria bastante elevada, mesmo que por enquanto a
cobrança esteja restrita somente aos exercícios tributários de 2012 e 2013,
cujos rendimentos foram menores.
Estadão Conteúdo