COMEÇA EM AGOSTO PRAZO PARA DECLARAR
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE RURAL
A partir de 15 de agosto, os proprietários de
imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. De acordo com a
Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial
da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30
de setembro.
A obrigação de apresentar o documento vale para
pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora
de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
No caso de condôminos, a declaração deve ser
apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer
simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou
decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma
pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas física
ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR
tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins
de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que
foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do
imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a
casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que
perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao
poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de
educação e de assistência social imunes ao imposto”.
Segundo a instrução normativa, a apresentação não é
necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela
Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma
agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
A instrução normativa descreve a documentação
necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário
baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site
da Receita Federal.
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro
cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha
valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser
pago em cota única.
Tanto a primeira parcela como a cota única devem
ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia
útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.
Agencia Brasil
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