SANCIONADA LEI QUE OBRIGA USO DA
FOCINHEIRA EM CÃES BRAVOS NAS VIAS PÚBLICAS DE JUAZEIRO
A lei n° 3.092/2022, que estabelece regras
para circulação de cães bravos nas vias públicas da cidade de Juazeiro, foi
sancionada pela prefeita Suzana Ramos (PSDB), conforme mostra
a edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município. A matéria
prevê, entre outros itens, uso de focinheira nos "cães bravios".
Segundo a lei, a condução de cães
bravios das raças Pit Bull, Rottweiler,
Mastim Napolitano, Pastor Alemão, Fila, Doberman
e outras raças que configurem ameaça à
segurança das pessoas, circulantes ou não,
presentes em vias e logradores
públicos de Juazeiro, somente será permitida se
o condutor for maior de 18 anos de idade, e com a devida utilização
de coleira, guia curta de condução e
focinheira, constituída de material resistente o
suficiente para conter o ímpeto do animal.
Ainda segundo a lei, a guia curta
de condução, correia ou corrente não
poderá exceder o cumprimento máximo de dois metros
e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia de cada animal, de modo
que não venha a sufocar o mesmo. Em caso de eventuais danos provocados
pelos animais a pessoas ou outros cachorros, haverá sanções penais e
legais cabíveis, "e a apreensão e recolhimento do animal
agressor a espaço próprio destinado pela Prefeitura, o qual somente será
liberado após os trâmites legais e o pagamento de
multa, além de despesas outras decorrentes
da apreensão e recolhimento do animal".
A prefeitura deverá disponibilizar o disk denúncia
para que a população possa entrar em contato para denunciar
irregularidades. São isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, os
cães utilizados pela Polícia Militar, Polícia Civil e
Guarda Municipal, no exercício da função,
bem como o cão-guia de deficientes visuais.
Os cães de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão que usar
guia e coleira
Da Redação RedeGN